REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra “c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 09 de Dezembro de 2019, após a Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte:
ORDEM DO DIA:
a) – Discussão e deliberação de pedido da Diretoria no sentido do uso de Ícones do CIR para Redes Sociais e Campanhas Publicitárias;
b) – Discussão e deliberação de solicitação da Diretoria para implantação do Concurso MASCOTE DO INTER, através de Concurso Público;
c) – Discussão e deliberação de proposta encaminhada pela VTV – afiliada ao SBT-SISTEMA BRASILEIRO DE TELEVISÃO, acompanhado de parecer da Diretoria Executiva;
d) – Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para frequência de NÃO SÓCIOS à Academia de Musculação, em horário restrito;
e) – Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para autorização da criação da Campanha do “SÓCIO AMIGO”;
f) – Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para contratação de empréstimo bancário com o objetivo de pagamento de Ação Judicial Condenatória de ex-funcionário;
g) – Assuntos de interesse do Clube.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do art. 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda, meia hora depois, com qualquer número. Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no Livro de Presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da reunião.
Santos, 28 de Novembro de 2019
JOSÉ AUGUSTO CINTRA MATHIAS
Presidente do Conselho Deliberativo