CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS
CONSELHO DELIBERATIVO: REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra ”c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 10 de Dezembro de 2025 (quarta-feira) ao término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte:
ORDEM DO DIA:
a) Comunicações da Mesa:
b) Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para fechamento das dependências do Clube no próximo dia 15 ( 2ª feira) tendo em vista a Festa de Confraternização dos funcionários;
c) Discussão e deliberação de parecer apresentado pela Comissão nomeada pelo Cons. Deliberativo, relativo à alteração do artigo 40º do Regulamento da Sede Náutica;
d) Apresentação do Plano Diretor Bienal de Metas – Gestão 2025/2026 encaminhado pelo Presidente da Diretoria (inciso XVII – art. 94 do Estatuto Social ) ;
e) Assuntos de interesse do Clube.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 02 de dezembro de 2025
LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES
Presidente do Conselho Deliberativo






