Nos termos do disposto nos arts. 62, I, parágrafos 1 a 4º, 68, I, a, parágrafo 1º, I a III, 68, parágrafo 1º, 71 a 75, do Estatuto Social, são convocados os Senhores Associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na sede social do Clube Internacional de Regatas, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, Ponta da Praia, Santos, no dia 05 de Outubro de 2013 ( HOJE), das 09h00 às 17h00 ininterruptamente, para apreciação da seguinte
a) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 13 de Outubro de 2012;
b) Eleição, por escrutínio secreto, e posse de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, sendo 40 (quarenta) Titulares e 20 (vinte) Suplentes com mandato de 03 (três) anos.
De conformidade com os arts. 62, parágrafo 3º, e 68, parágrafos 1º, III, do Estatuto Social, a Assembleia Geral Ordinária funcionará em primeira convocação com a presença mínima de l/3 (um terço) dos Associados do Clube, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, sendo regulada pelas normas estatutárias e demais normas previstas (arts. 68, parágrafos 6º, 72 e 73 do Estatuto Social).
Este Edital foi afixado no quadro de avisos do Clube, em 15 (quinze) dias (inciso II, parágrafo 2º do art.68) e publicado na imprensa até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, e também na data designada para sua realização (arts. 68, parágrafo 1º, II, e 71, do Estatuto Social). Serão admitidas inscrições das chapas na Secretaria do Clube, no prazo de 07 (sete) dias antes da data designada para realização da Assembleia Geral, observados e preenchidos os requisitos estatutários (arts. 75, 86, I do Estatuto Social). Será proclamada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes (art. 68, parágrafo 1º, III, do Estatuto Social), e se houver apenas uma chapa inscrita será a mesma aclamada vencedora na abertura da Assembleia Geral (art. 75, parágrafo 8º do Estatuto Social).
Santos, 05 de Outubro de 2013.
DR. CARLOS EDUARDO TERÇAROLLI
Vice-Presidente em exercício da Presidência do Cons. Deliberativo