CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
De ordem do Senhor Presidente e atendendo o disposto no artº 82, item I, letra c do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se na Sede Social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 10 de Dezembro de 2013 ( 3ª feira) às 20h, para apreciação da seguinte,
a) Discussão e votação da Ata da Reunião Extraordinária realizada em 21 de Outubro de 2013;
b) Comunicações da Mesa;
c) Discutir e deliberar sobre a Previsão Orçamentária encaminhada pela Diretoria, relativa ao período de 01 de janeiro de 2014 à 31 de dezembro de 2014, acompanhada de parecer emitido pela Comissão Fiscal.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do art. 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 01 de Dezembro de 2013
MARCELLO DA SILVA VIDAL
Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo
CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item I, letra a do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 10 de Dezembro 2013 (2ª.feira), após o término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte:
a) Discussão e deliberação do parecer da Comissão de Justiça e Estatuto sobre proposta de passagem de Sócio Titular à categoria de Sócio Remido.
b) Eleição de Membros Suplentes para a Comissão Fiscal, com mandato até 31.12.2014 em decorrência de cargos vagos ;
c) Discussão e deliberação sobre providências a serem adotadas, em face da resistência do Presidente da Diretoria em responder as requisições do Conselho Deliberativo.
d) Assuntos de interesse geral.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º. – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º. – O livro de presença será encerrado. 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 01 de Dezembro de 2013
ROBERTO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA JUNIOR
Presidente do Conselho Deliberativo