CONSELHO DELIBERATIVO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto nos arts. 62,68,II,d, parágrafos 2º, 3º a 4º e 6º, 71, do Estatuto Social, são convocados os Senhores Associados para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, na sede social do Clube Internacional de Regatas, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05 – Ponta da Praia – Santos, no dia 28 de Novembro de 2016 (2ª feira) às 19h30 para apreciação da seguinte
ORDEM DO DIA :
a)Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em
1º de Outubro de 2016;
b)Referendo à alteração parcial do Estatuto Social promovida pelo Conselho Deliberativo:
1- Dá nova redação ao inciso III do art. 80, ao inciso XIX do art. 94 e ao inciso IV do art. 102 e acrescenta o inciso XIV ao art. 102 do Estatuto Social.
Em conformidade com os arts.62, parágrafo 3º, e 68, parágrafos 4º e 6º do Estatuto Social, a Assembleia Geral Extraordinária funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados do Clube, e, em segunda convocação meia hora após, com qualquer número.
Art. 68 – Parágrafo 2º:
II – Sua realização deve ser precedida de convocação pela afixação de Edital no quadro de avisos do Clube, e publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por 03 (três) vezes, sendo a primeira até 15 (quinze) dias], a segunda no sétimo dia, e a terceira na data designada para a Assembleia, indicando a matéria a ser deliberada.
Santos, 21 de Novembro de 2016
Wallace Paiva Martins Junior
Presidente do Conselho Deliberativo