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Alteração do Estatuto Social beneficia quadro associativo

Foi deliberada e aprovada, na ultima reunião do Conselho Deliberativo, a  pedido da Diretoria Executiva do CIR, importante alteração do estatuto, entre outras, aguardando a corroboração da assembléia geral e, portanto, irá vigorar a partir de 2015, que beneficiará todo o quadro associativo do Clube Internacional de Regatas, mantendo os jovens no seu quadro, ao se aumentar a idade do dependente de 15 anos para 18, com a seguinte redação:

Art. 9º: Consideram-se dependentes de sócio para os efeitos deste Estatuto:

a) o cônjuge ou companheiro;

b) os filhos, tutelados, ou enteados, de ambos os sexos, menores de 18 (dezoito) anos de idade, bem como os deficientes mentais, de qualquer idade;

c) em casos excepcionais, a critério da Diretoria, os parentes sanguíneos e afins menores de 18 (dezoito) anos de idade e que vivam, comprovadamente, sob a dependência econômica do associado, sujeitando-se, todavia, ao pagamento da contribuição estipulada no presente Estatuto;

d) companheiro ou companheira, mediante comprovação de convivência sobre o mesmo teto pelo prazo de 01(um) ano, bem como os filhos destes, menores de 15 (quinze) anos, mesmo que de outra união;

e) em casos excepcionais, a critério da Diretoria, pai, mãe, filha, sogro, sogra em estado de viuvez, separados judicialmente ou divorciados, e que vivam comprovadamente sob a dependência econômica do associado, sujeitando-se, entretanto, ao pagamento da contribuição estipulada no presente Estatuto.