Nos termos do disposto nos arts. 62,68,II, d, parágrafos 2º, 3º a 4º.e 6º, 71 , do Estatuto Social, são convocados os Senhores Associados para a ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, na sede social do Clube Internacional de Regatas, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, Ponta da Praia- Santos, no dia 1º de Dezembro de 2015 (terça-feira) às 19h30, para apreciação da seguinte:
ORDEM DO DIA:
a) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembléia Geral Ordinária, realizada em 10 de Outubro de 2015;
b) Discussão e deliberação de referendo à reforma parcial do Estatuto Social promovida pelo Conselho Deliberativo para alteração do inciso II do § 1º e do inciso II do § 2º, ambos do art. 68, dos arts. 71 e 84, e do inciso IV do § 2º do art. 94, do Estatuto Social, e para acréscimo dos incisos XXI e XXII ao art. 94, e do § 4º ao art. 117, do Estatuto Social.
Em conformidade com os arts. 62, parágrafo 3º, e 68, parágrafo 4º e 6º do Estatuto Social, a Assembléia Geral Extraordinária funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados do Clube, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
De acordo com o Estatuto Social, antes da data designada para a realização da Assembléia Geral Extraordinária, o Edital de convocação será publicado em três edições de um jornal de grande Circulação do Município (art.71).
A primeira publicação foi realizada com 30 (trinta) dias de antecedência, a segunda, em até 15 dias (quinze) e terceira será divulgada na data designada para a Assembléia Geral.
O Edital de convocação foi também afixado no quadro de avisos do Clube, na data da primeira publicação do jornal ( inciso II, parágrafo 2º do art.68).
Santos, 16 de Novembro de 2015
WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR
Presidente do Conselho Deliberativo