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ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA

Nos termos do disposto nos arts. 62, I, parágrafos 1 a 4º, 68, I, “a”, parágrafo 1º, I a III, 68, parágrafo 1º, 71 a 75, do Estatuto Social, são convocados os Senhores Associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na sede social do Clube Internacional de Regatas, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, Ponta da Praia, Santos, no dia 13 de Outubro de 2012 (HOJE), das 09h00 às 17h00 ininterruptamente, para apreciação da seguinte

ORDEM DO DIA :

a) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 13 de Agosto de 2012 ;

b) Eleição, por escrutínio secreto, e posse de 1/3 ( um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, sendo 40 (quarenta) Titulares e 20 (vinte) Suplentes com mandato de 03 (três) anos.

De conformidade com os arts. 62, parágrafo 3º, e 68, parágrafos 1º,III, do Estatuto Social, a Assembléia Geral Ordinária funcionará em primeira convocação com a presença mínima de l/3 ( um terço) dos Associados do Clube, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, sendo regulada pelas normas estatutárias e demais normas previstas ( arts. 68, parágrafos 6º, 72 e 73 do Estatuto Social ).

Este Edital foi afixado no quadro de avisos do Clube, em 15 (quinze) dias ( inciso II, parágrafo 2º do art.68) e publicado na imprensa até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembléia Geral , e também na data designada para sua realização ( arts. 68 , parágrafo 1º, II, e 71, do Estatuto Social ). Serão admitidas inscrições das chapas na Secretaria do Clube, no prazo de 07 (sete) dias antes da data designada para realização da Assembléia Geral, observados e preenchidos os requisitos estatutários (arts. 75, 86, e 86-I do Estatuto Social). Será proclamada vitoriosa a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes (art. 68, parágrafo 1º, III, do Estatuto Social), e se houver apenas uma chapa inscrita será a mesma aclamada vencedora na abertura da Assembléia Geral (art. 75, parágrafo 8º do Estatuto Social.

Santos, 13 de Outubro de 2012

Dr. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR
Presidente do Conselho Deliberativo

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