CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS- CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra “a ” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 28 de Outubro de 2024, ao término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte
ORDEM DO DIA:
a) Comunicações da Mesa;
b) Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para a baixa de Bens Móveis do patrimônio do Clube, sem recuperação;
c) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para a concessão da honraria de Esportista Emérito a Associado Remido, nos termos do parágrafo 5º do art. 109 do Estatuto Social .
d) Assuntos de interesse do Clube.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º. – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no Livro de Presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º. – O livro de presença será encerrado. 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 16 de outubro de 2024
LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES
Presidente do Conselho Deliberativo