Desde 1º de janeiro de 2015, o associado dependente menor de 18 anos é isento de pagamento, já que antes, após completar 15 anos, o mesmo, segundo o Estatuto Social, era obrigado a pagar metade do valor da mensalidade.
A ação foi deliberada e aprovada em Reunião do Conselho Deliberativo, em agosto do ano passado, a pedido da Diretoria Executiva do CIR. Em virtude de orçamentos, a alteração do Estatuto entrou em vigor nesse ano.
Atualmente, o sócio que possui de 18 a 20 anos, estudante sem renda própria, ou de 21 a 24 anos, cursando o ensino superior, poderá continuar na mesma condição de dependente. No entanto, deverá contribuir com 50% do valor da mensalidade.
Aos associados titulares que tiverem dependentes nessa situação poderão registrá-los na Secretaria do Clube. Mais informações pelo telefone (13) 32696900 ou pelo endereço eletrônico secretaria@inte.org.br.