CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS
CONSELHO DELIBERATIVO
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Nos termos do disposto nos arts. 62, I, parágrafos 1 a 4º: 68, I, “a”, parágrafo 1º, I a III, 71 a 75 do Estatuto Social, são convocados os Senhores Associados para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, na sede social do Clube Internacional de Regatas, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05 – Ponta da Praia – Santos, no dia 09 de Outubro de 2021 (SÁBADO), às 09h00, desenvolvendo-se ininterruptamente até às 17h00 horas, para apreciação da seguinte
ORDEM DO DIA:
a) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia Geral Extraordinária realizada em 28 de Novembro de 2020;
b) Eleição, por escrutínio secreto, e posse de 1/3 (um terço) dos membros do Conselho Deliberativo, sendo 40 (quarenta) Titulares e 20 ( vinte) Suplentes, com mandato de 03 (três) anos.
De conformidade com os arts. 62, parágrafo 3º, e 68, parágrafos 1º, III, do Estatuto Social, a Assembleia Geral Ordinária será instalada nas dependências sociais, em um sábado e funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos Associados do Clube, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número, sendo regulada pelas normas estatutárias e demais normas previstas (arts.68, parágrafos 6º, 72 e 73 do Estatuto Social).
Art. 68- Parágrafo 2º:
II – Sua realização deve ser precedida de convocação pela afixação de Edital no quadro de avisos do Clube, e publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por 03 (três) vezes, sendo a primeira até 15 (quinze) dias, a segunda no sétimo dia, e a terceira na data designada para a realização da Assembleia, indicando a matéria a ser deliberada.
Santos, 24 de Setembro de 2021
RICARDO FERREIRA DE SOUZA LYRA
Presidente do Conselho Deliberativo