CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra “c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 29 de Maio de 2017 após o término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte:
ORDEM DO DIA:
a) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para permuta da Embarcação Inter I pelo Motor Mercury 15HP- ano 2013 de propriedade de terceiro, acompanhado de Parecer da Comissão Fiscal;
b) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria de aumento do valor de taxas para utilização das Saunas a Não Sócios.;
c) Discussão e deliberação de Preposição da Diretoria para Revisão de taxas de cursos e modalidades que especifica;
d) Discussão e deliberação de Preposição da Diretora para revogação da Resolução n.01/2017-CD-CIR.;
e) Discussão e deliberação sobre proposta da Comissão de Justiça e Estatuto de arquivamento dos Processos Disciplinar nº 03/2016-CD/CIR e nº 04/2016 -CD/CIR. ;
f) Discussão e deliberação de Parecer da Comissão Especial nomeada para realização de Auditoria e levantamento no Restaurante;
g) Discussão e deliberação de pedido da Diretoria da criação de Espaço Comercial Gourmet;
h) Assuntos de interesse do Clube.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do art. 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no Livro de Presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado (30 (trinta) minutos após o início da reunião.
Santos, 16 de Maio 2017
Wallace Paiva Martins Junior
Presidente do Conselho Deliberativo