CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra”c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na Sede Social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 09 de Dezembro de 2024 (2ª.feira), após o término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte:
ORDEM DO DIA:
a) Comunicações da Mesa:
b) Apresentação da nova Diretoria – Presidente e Vice-Presidente e dos membros da Comissão Fiscal que serão empossados a partir de 1º de janeiro/2025, com os agradecimentos à Diretoria atual;
c) Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para a renovação de Resolução que trata dos valores nominais dos Títulos do Clube;
d) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para renovação da Campanha “Sócio Amigo”;
e) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para alteração do Art. 38 do Regulamento da Sede Náutica;
f) Assuntos de interesse do Clube .
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 02 de Dezembro de 2024
LUIZ FERNANDO AFONSO RODRIGUES
Presidente do Conselho Deliberativo