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Edital de convocação: Reunião Ordinária e Extraordinária- 13/12/2021

CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS- CONSELHO DELIBERATIVO

REUNIÃO ORDINÁRIO

Nos termos do disposto no artº 82, item I, letra “a” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se na Sede Social, à Av. Saldanha da Gama nº 05 no dia 13 de Dezembro de 2021 ( 2ª feira), às 19h, para apreciação da seguinte:

ORDEM DO DIA

a) Discussão e votação das Atas das Reuniões: Ordinária e Extraordinária, realizadas em 31 de Maio de 2021;

b) Comunicações da Mesa;

c) Discussão e deliberação da Previsão Orçamentária anual encaminhada pela Diretoria, relativa ao período de 1º de Janeiro à 31 de Dezembro de 2022, acompanhada de parecer emitido pela Comissão Fiscal.

De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art. 83 – parágrafo 1º. – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.

Parágrafo 2º. – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.

Santos, 03 de dezembro de 2021

Presidente do Conselho Deliberativo

 

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra”c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na Sede Social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 13 de Dezembro de 2021 (2ª.feira), após o término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte:

ORDEM DO DIA:

a) Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para a baixa de Bens Móveis do Clube, sem recuperação;

b) Discussão e deliberação de pedido da Diretoria em cumprimento ao inciso XX do art. 80 do Estatuto social, de autorização para a concessão do prazo de 36 (trinta e seis ) meses previsto no Edital/Contrato para locação de espaço ( antiga Temakeria )

c) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para alteração parcial do Regulamento para Uso das Quadras de Tênis de Campo/Mini Tênis;

d) Assuntos de interesse do Clube.

De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da reunião.

Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.

Santos, 03 de Dezembro de 2021

Presidente do Conselho Deliberativo

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