CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS- CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO ORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artº 82, item I, letra “c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se na Sede Social, à Av. Saldanha da Gama nº 05 no dia 31 de Outubro de 2022 ( 2ª feira), às 19h30, para apreciação da seguinte:
ORDEM DO DIA:
a)- Discussão e votação da Ata da Reunião Ordinária realizada em 31 de maio de 2022;
b)- Eleição do Presidente e do Vice- presidente da Diretoria, do Presidente, do Vice- presidente, e dos 1º e 2º Secretários do Conselho Deliberativo, dos membros Efetivos e Suplentes da Comissão Fiscal, por mandato de 02 (dois) anos, que serão considerados empossados, automaticamente, a partir de 1º de Janeiro de 2023.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º. – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º. – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 20 de outubro de 2022
Presidente do Conselho Deliberativo
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra “a ” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 31 de Outubro de 2022, ao término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte
ORDEM DO DIA:
a) Comunicações da Mesa;
b) Discussão e deliberação de pedido da Diretoria para baixa de Bens Móveis do patrimônio do Clube, sem recuperação;
c) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para alienação de embarcação de propriedade do Clube ;
d) Discussão e deliberação de proposta da Comissão nomeada para revisão do Regulamento da Náutica;
e ) Assuntos de interesse do Clube.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º. – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no Livro de Presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º. – O livro de presença será encerrado. 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 20 de outubro de 2022
Presidente do Conselho Deliberativo