DD. Conselheiro do CIR
SANTOS/SP
De ordem do Senhor Presidente e atendendo o disposto no artº 82, item I, letra “b” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO ORDINÁRIA a realizar-se na sede social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 14 de Dezembro de 2015 (2ª feira) às 19h30, para apreciação da seguinte,
ORDEM DO DIA:
a) Discussão e votação da Ata da Reunião Extraordinária realizada em 16 de Novembro de 2015;
b) Comunicações da Mesa;
c) Discussão e deliberação da Previsão Orçamentária anual encaminhada pela Diretoria, relativa ao período de 1º de Janeiro à 31 de Dezembro de 2016, acompanhada de parecer emitido pela Comissão Fiscal.
Apósa o término da Reunião Ordinária, de ordem do Senhor Presidente e atendendo o disposto no artº 82, item II, letra “c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA a realizar-se na sede social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 14 de Dezembro de 2015 (2ª feira), para apreciação da seguinte,
ORDEM DO DIA:
a) Homenagem póstuma ao Conselheiro Antoine Anis Lascani, falecido em 20 de julho de 2015 ;
b) Discussão e deliberação do pedido da Diretoria para baixa de bens;
c) Discussão e deliberação do pedido de revisão das taxas da Sede Náutica, com manifestação desfavorável da Diretoria e da Comissão Fiscal;
d) Assuntos de interesse geral
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do art. 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 04 de Dezembro de 2015
ADILSON GONÇALVES PERES FILHO
Primeiro Secretário do Conselho Deliberativo