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Interdição do Posto – Sede Náutica

Caro associado.

Em matéria veiculada pela Imprensa, em 11/3/2010, o Clube Internacional de Regatas foi responsabilizado pela interdição do Posto Paraíso Mar.

Diz o proprietário do posto que as obras necessárias para a regularização ambiental não foram executadas, porque o Clube não autorizou. “Questões burocráticas” impediram as obras, diz a matéria.

Aos fatos:

1- Não se trata de, apenas, uma formalidade burocrática.

A regularização do empreendimento implica, entre outras coisas, na implantação de um grupo de tanques externos, na área da Sede Náutica.

2- A área arrendada ao posto não comporta a instalação dos tanques. Portanto, teríamos de aumentar a área arrendada, o que na prática significa diminuir a área à disposição do quadro associativo.

3- Nossa Sede Náutica, do ponto de vista da atividade náutica, está em uma área privilegiada. Estamos instalados na esquina de um rio com o canal do porto.

Não existe justificativa que sustente a pretensão de utilizar uma área nobre, como a nossa, para instalar tanques de combustível.

4- O Internacional tem, para sua Sede Náutica, planos de expansão e de desenvolvimento. Eles prevêem a implantação da sede social, da piscina, do restaurante, do deck de frente para o mar e etc. Nosso Plano Diretor não comporta a instalação de tanques externos.

5- Os tanques externos são uma imposição da nova legislação ambiental; que não é tão nova assim, pois tanto o Internacional, como o proprietário do posto, a conhecem desde novembro de 2000.

6- Com o término do Contrato de Arrendamento, o Clube informou ao proprietário do posto sua intenção de não renovar o arrendamento. O motivo, entre tantos outros, foi a necessidade de instalação de tanques externos.

7- O arrendatário, para permanecer no terreno do Clube, sabendo das dificuldades futuras, promoveu uma ação renovatória, que está em curso.

8- Em 26.02.2007 a CETESB convocou o Posto Paraíso, para habilitar-se à Licença de Operação. Mas, nenhuma providência foi tomada. Em, 16.01.2008, em função do não atendimento, lavrou-se o Auto de Infração.

9- Em 27.03.2009, o Posto solicitou nova Licença Prévia, que foi emitida em 31.08.2009. Mas, em 07.10.2009, em nova vistoria, constatou-se que nada havia sido feito e foi lavrado novo Auto de Infração.

10- Diante do impasse não restou ao Inter outra alternativa a não ser promover uma ação, que está em curso, para, entre outras coisas, solucionar a questão.

11- Nessa ação, que não é de agora, reclama-se o não cumprimento do contrato, o não pagamento dos valores corretos dos aluguéis, a falta de correção nos assuntos trabalhistas, a falta de licença ambiental e etc. Num cálculo aproximado o Inter tem a haver R$ 70.000,00, em alugueis não pagos.

12- Em dezembro de 2009, o proprietário pela primeira vez, enviou ao Inter, cópia do projeto de instalações dos tanques e solicitou, formalmente, autorização, para sua instalação.

13- Na ocasião, foi informado que diante dos fatos, das dificuldades na relação do posto com o clube e do impacto da instalação dos tanques externos, dificilmente o Conselho Deliberativo autorizaria a execução das obras.

14- Não obstante, o posto continuou a operar, na ilegalidade, até ser lacrado pela CETESB, em 10.03.2010.

15- Agora, o que pretende o proprietário do Posto é transferir as suas responsabilidades, para o Inter. Segundo seus argumentos, ele só não opera dentro da Lei, porque o Inter não autoriza.

16- Este assunto está sendo arbitrado pelo Judiciário, em três ações distintas. O Clube Internacional já tomou as providências que julgava cabíveis. Agora, caberá ao proprietário do posto, apresentar seus argumentos, em juízo, provar suas teses e convencer o Judiciário. Mas, não o fará!

17- O Clube Internacional está aguardando o final das ações, para com o fim do Contrato de Arrendamento, retomar os esforços, para ampliar e desenvolver sua Sede Náutica.

A diretoria reitera o compromisso de manter informado, o quadro associativo, e está a disposição para outras informações.

Atenciosamente.

A Diretoria.

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