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Lei Federal proíbe consumo de tabaco dentro do Clube

Conforme a Lei Federal 12.546, é proibido o consumo de tabaco e similares em qualquer lugar de uso coletivo, tanto público quanto privado. As novas regras valem para cigarros, cigarrilhas, charutos cachimbos e narguilés.

A Lei Federal foi aprovada em 2011, no entanto, só foi regulamentada nesse ano e entrou em vigor em 3 de dezembro. Vale lembrar que CIR já cumpria a Lei Estadual 13.541, desde 2009, na qual os fumantes ainda tinham um local reservado.

Atualmente, somando-se as duas Leis (Federal e Estadual), o Clube poderá ser multado entre R$ 872,50 e R$ 1,5 milhão, além de correr o risco de ser interditado por até 30 dias.

Diante disso, é expressamente proibido fumar em qualquer área do clube, inclusive em áreas abertas, como a “pracinha”, o deck da piscina, a varanda do Salão Social e o gramado da Sede Náutica no CIR.

O consumo é permitido apenas em áreas públicas como ruas, parques, praças, tabacarias, alguns cultos religiosos, estádio de futebol aberto e na própria residência.

Além de extinguir os fumódromos, a Lei ficou mais rigorosa em relação aos espaços destinados aos fumantes e ao uso de propagandas, inclusive em cartazes em pontos de venda. Empresas, boates, restaurantes e uso em comum de condomínios, teatros e hotéis também foram vetados.

O Clube Internacional de Regatas conta com o apoio e colaboração de todos

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