Of. Nº 044/2018-Dir.
Aos Associados,
CONSIDERANDO, a imprescindível necessidade de organizar os acessos de não sócios/convidados nas dependências do clube, impedindo acessos irregulares, assim como a utilização de áreas proibidas para não sócios;
CONSIDERANDO, a experiência do dia a dia, que nos mostrou a necessidade da implantação de normas, com o objetivo único de organizar e impedir que ações em desconformidade com o Estatuto, prejudiquem àqueles que contribuem mensalmente, para frequentar as atividades sociais nas dependências do clube;
O Presidente da Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, faz saber que em reunião realizada em 28 de março de 2018, aprovou a seguinte resolução:
RESOLUÇÃO Nº 01/2018-DIR/CIR
O Presidente da Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições, faz saber que em reunião realizada em 28 de março de 2018, aprovou a seguinte resolução:
Art. 1º – Fica estabelecido que o convidado tem o direito de acesso por três vezes no período de 12 meses ao clube, para frequentarem o restaurante, lanchonete e a área que agrega a praça de alimentação, sendo expressamente proibida, pelos convidados, a prática de qualquer modalidade ou utilização das áreas sociais, exclusivas para associados.
Art. 2º – O controle da quantidade máxima de utilização, será realizada pelo lançamento no CPF do convidado.
Parágrafo único: Ficam liberados desse procedimento, os ascendentes e descendentes, do associado titular.
Art. 3º – O Voucher fica mantido nesses casos sem alteração.
Art. 4º – Os eventos realizados na sexta feira (Senadinho), não sofrerão alterações, assim como o Voucher.
A proposta deverá entrar em vigor 30 dias após a sua publicação e deverá ter divulgação ampla, por todos os meios de comunicação do clube, atendendo aos procedimentos internos de tramitação.
Atenciosamente
Ricardo Ferreira de Souza Lyra
Presidente da Diretoria Executiva