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Resolução Nº 01/2018-DIR/CIR

Santos, 27 de março de 2018.

Of. Nº 044/2018-Dir.

Aos   Associados,

CONSIDERANDO, a imprescindível necessidade de organizar os acessos de não sócios/convidados nas dependências do clube, impedindo acessos irregulares, assim como a utilização de áreas proibidas para não sócios;

CONSIDERANDO, a experiência do dia a dia, que nos mostrou a necessidade da implantação de normas, com o objetivo único de organizar e impedir que ações em desconformidade com o Estatuto, prejudiquem àqueles que contribuem mensalmente, para frequentar as atividades sociais nas dependências do clube;

O Presidente da Diretoria  Executiva, no uso de suas atribuições, faz saber que em reunião realizada em 28 de março de 2018, aprovou a seguinte resolução:

RESOLUÇÃO Nº 01/2018-DIR/CIR

O Presidente da Diretoria  Executiva, no uso de suas atribuições, faz saber que em reunião realizada em 28 de março de 2018, aprovou a seguinte resolução:

Art. 1º – Fica estabelecido que o convidado tem o direito de acesso por três vezes no período de 12 meses ao clube, para frequentarem o restaurante, lanchonete e a área que agrega a praça de alimentação, sendo expressamente proibida, pelos convidados, a prática de qualquer modalidade ou utilização das áreas sociais, exclusivas para associados.

Art. 2º – O controle da quantidade máxima de utilização, será realizada pelo lançamento no CPF do convidado.

Parágrafo único: Ficam liberados desse procedimento, os ascendentes e descendentes, do associado titular.

Art. 3º – O Voucher fica mantido nesses casos sem alteração.

Art. 4º – Os eventos realizados na sexta feira (Senadinho), não sofrerão alterações, assim como o Voucher.

A proposta deverá entrar em vigor 30 dias após a sua publicação e deverá ter divulgação ampla, por todos os meios de comunicação do clube, atendendo aos procedimentos internos de tramitação.

Atenciosamente

Ricardo Ferreira de Souza Lyra
Presidente da Diretoria Executiva

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