CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item I, letra a do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 21 de Outubro de 2013 (2ª.feira), às 20h00, para apreciação da seguinte:
a) Discussão e votação da Ata da Reunião Ordinária realizada em 03 de Junho de 2013;
b) Comunicações da Mesa;
c) Discussão e deliberação do parecer da Comissão de Justiça e Estatuto sobre proposta de passagem de Sócio Titular à categoria de Sócio Remido;
d) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para alteração do Regulamento da Divisão de Tênis, especificamente no Quadro de Disponibilidades das quadras 3 e 4;
e) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria parta alteração na destinação das verbas do Precatório para obras e melhorias da Sede Náutica, bem como cumprimento da legislação e normas exigidas;
f) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para instalação de um novo Posto de Revenda de Combustíveis dotado de Loja de Conveniência, e nova entrada da Sede Náutica;
g) Assuntos de interesse geral.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º. – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º. – O livro de presença será encerrado. 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 10 de Outubro de 2013
Presidente do Conselho Deliberativo