O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas faz saber que o Conselho Deliberativo em reunião ordinária realizada em 29 de maio de 2017 aprovou o Relatório e a Prestação de Contas Anual da Diretoria, relativos ao exercício de 2016, acolhendo o parecer da Comissão Fiscal.
Dê-se ciência ao Presidente da Diretoria e à Comissão Fiscal, afixando-se no quadro de avisos e publicando no site oficial do clube.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas faz saber que o Conselho Deliberativo em reunião extraordinária realizada em 29 de maio de 2017:
1 – Rejeitou:
a) pedido da Diretoria para permuta da embarcação Inter I pelo Motor Mercury 15 HP, ano 2013;
b) pedido da Diretoria para criação de Espaço Comercial Gourmet;
c) o item 9 do Plano Bienal de Metas.
2 – Aprovou:
a) pedido da Diretoria para aumento do valor pela utilização da sauna para não sócios, e emenda para limitação de quantidade de acesso;
b) pedido da Diretoria para revisão de taxas de cursos e modalidades de patinação para não sócios;
c) proposta da Comissão de Justiça e Estatuto de arquivamento dos Processos Disciplinares n. 03/2016-CD/CIR e n. 04/2016-CD/CIR;
d) parecer da Comissão Especial nomeada para realização de auditoria e levantamento no Restaurante, fixando prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de plano de ação, pela Diretoria, para correção de disfunções e inclusive análise de eventual arrendamento ou dotação de estrutura, sob fiscalização da Comissão Especial e da Comissão Fiscal;
e) sugestão de inclusão no Plano Bienal de Metas de melhoramentos no campo de futebol e dependências anexas.
Dê-se ciência ao Presidente da Diretoria e à Comissão Fiscal, afixando-se no quadro de avisos e publicando no site oficial do clube.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas faz saber que o Conselho Deliberativo em reunião extraordinária realizada em 29 de maio de 2017 aprovou a edição de Resolução nos seguintes termos:
Art. 1º. Fica revogada a Resolução n. 01/2017-CD/CIR.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do clube e afixação no quadro de avisos.
Santos, 30 de maio de 2017.
Wallace Paiva Martins Junior
Presidente do Conselho Deliberativo