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Lei Complementar Municipal estende validade do exame médico dermatológico

O prazo de validade do exame médico dermatológico, anteriormente fixado em 90 dias (três meses), foi estendido para 180 dias (seis meses). Essa modificação faz parte da Lei Complementar nº 1.251, publicada no Diário Oficial de Santos, em 11 de março.

A nova regulamentação se aplica aos atestados emitidos por médicos particulares ou realizados no Clube. É importante destacar que a apresentação desse documento é obrigatória na Secretaria do Clube para o acesso às piscinas Social e Semiolímpica, conforme exigência do Código Sanitário (Lei Municipal nº 3531/68).

Além disso, para garantir a segurança e promover uma experiência agradável aos frequentadores são necessárias mais algumas medidas:

-Banho completo de chuveiro antes da utilização;
-Lavar os pés no acesso;
Traje adequado: biquíni, sunga, maiô, roupas de natação ou tecidos adequados, como o tactel.

Essas medidas visam assegurar o bem-estar dos usuários e manter um ambiente seguro e higiênico para os banhistas.

 

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