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Assembleia Geral Extraordinária

CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS
CONSELHO DELIBERATIVO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA


Nos termos do disposto nos arts. 62,68, II, d, § 2º, 3º a 4º , e 6º, 71 , do Estatuto Social, são convocados os Senhores Associados para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, na sede social do Clube Internacional de Regatas, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, Ponta da Praia- Santos/SP., no dia 11 de NOVEMBRO DE 2014 (HOJE) às 20h para apreciação da seguinte

ORDEM DO DIA:


a)    Leitura. Discussão e votação da Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 11 de Outubro de 2014;

b)    Referendo à alteração parcial do Estatuto Social promovida pelo Conselho Deliberativo em reunião extraordinária realizada em 25.08.2014 :
•    Revogação do inciso X do art. 7º; X do art. 8º, § 2º do art 8º; I e II do art. 93; § 2º, 3º e 4º do art. 93; Parágrafo único do art. 146; arts 109 a 124; art 139; art. 142;
•    Renumeração do § 1º p/ parágrafo único do art. 8º; do § 4º p/ § 3º do art. 92; do § 5º e § 6º para § 2º e § 3º do art. 93; 125 p/ 109; 126 p/ 110; 127 p/ 111; 128 p/ 112; 129 p/ 113; 130 p/ 114; 131 p/ 115; 132 p/ 116; 133 p/ 117; 134 p/ 118; 135 p/ 119; 136 p/ 120; 137 p/ 121; 138 p/ 122; 140 p/ 123; 141 p/ 124; 143 p/ 125; 144 p/ 126; 145 p/ 127; 146 p/ 128; 147 p/ 129; art. 9º para 4º das Disposições Transitórias;
•    Nova redação dos: art. 9º, a, b, d; 18º; art. 42; art. 55, inclusão § 7º; art. 82, a; art. 92; art. 93, § 2º e 3§; art. 94, I – § 1º – § 2º, I, II, III, IV, V, VI, XIX e XVIII; art. 95, parágrafo único – XI e XXII; Art. 96, parágrafo único; Art. 99, § 2º e § 5º; art. 101, § 1º, I, II, III e IV – § 2º, I – § 3º, I e II; art. 102, V; art. 106, § 1º; art. 146; Art. 7º das Disposições Transitórias;
•    Exclusão (Ato das Disposições Transitórias) – Art. 4º; 5º; 6º; 7º; 8º; 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16.

De conformidade com os artigos 62, § 3º, e 68, § 4º e 6º, do Estatuto Social, a Assembleia Geral Extraordinária funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados do Clube, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.

Este edital foi afixado no quadro de avisos do Clube, (inciso II, § 2º, do art. 68) e publicado na imprensa até 15 (quinze) dias antes da realização da Assembleia Geral, e também na data designada para Assembleia (art. 71, do Estatuto Social).

Santos, 11 de Novembro de 2014.

Roberto Luiz Ferreira de Almeida Junior
Presidente do Conselho Deliberativo

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