Para melhor atender aos associados, a Diretoria Executiva do Clube Internacional de Regatas adicionou e atualizou normas necessárias para a autorização de atuação de Personal Trainer:
AUTORIZAÇÃO
ATUAÇÃO DE PERSONAL TRAINER – ACADEMIA DE MUSCULAÇÃO
Considerando as solicitações dos usuários da academia de musculação interessados em receber serviço individualizado de profissional de educação física, o CIR resolve que:
Os alunos, devidamente registrados na secretaria para a prática da musculação, quando não optarem pelas aulas com o profissional do quadro de funcionários do Clube, poderão contratar serviços de profissionais de Educação Física na qualidade de Personal Trainer, desde que seguidos os seguintes procedimentos e regras:
1. O usuário, sócio ou não, deverá apresentar na secretaria cópia do contrato celebrado junto ao Profissional de Educação Física credenciado no CREF – Conselho Regional de Educação Física;
2. O Profissional de Educação Física deverá apresentar cópia de documento comprovando registro válido junto ao CREF;
3. A título de taxa de AUTORIZAÇÃO DE ACESSO, o Profissional de Educação Física pagará mensalmente ao Clube, todo dia 07 (sete), o valor de R$ 30 (trinta Reais) por aluno contratante. Não ocorrendo o pagamento em até 5 (cinco) dias após o vencimento, o Profissional não poderá adentrar as dependências do CIR. Esses valores poderão sofrer reajustes sem prévio aviso;
4. Durante as aulas, o Profissional de Educação Física contratado deverá vestir camiseta com os dizeres “Personal Trainer” bem visíveis;
5. A prestação do serviço do Profissional de Educação Física contratado, poderá ser realizado em qualquer horário, mas apenas na sala de musculação e nos dias e horários em que a sala estiver em funcionamento aos demais usuários;
6. O Profissional de Educação Física não sócio só poderá permanecer nas dependências do Clube quando estiver ministrando aulas particulares aos seus alunos;
7. A secretaria enviará aos professores de musculação do Clube lista de profissionais e seus alunos, com base nos contratos apresentados no setor. Os professores e funcionários do Clube têm total autonomia para não permitir que o serviço de Personal Trainer seja efetuado, caso a cópia do contrato celebrado entre usuário/Personal Trainer não tenha sido entregue na secretaria;
8. O Clube não se responsabiliza pela relação profissional e jurídica contratual entre Personal Trainer e seu aluno.
Havendo necessidade, a Diretoria do CIR poderá rever essas regras e procedimentos sem prévio aviso.
Aprovado pela Diretoria em: Março/2015
Alterado pela Diretoria em: Janeiro/2020
Autorização para Personal Trainer em PDF
Contrato de atuação Personal Trainer em PDF