CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS
CONSELHO DELIBERATIVO
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto nos arts. 62, 67,68, II, d, parágrafos 2º, 3º a 4º e 6º,71 do Estatuto Social, são convocados os Senhores Associados para se reunirem em ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, na sede social do Clube Internacional de Regatas, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, Ponta da Praia- Santos/SP., no dia 28 de Novembro de 2020 (SÁBADO ), às 9h30 para apreciação da seguinte
ORDEM DO DIA:
a) Leitura, discussão e votação da Ata da Assembleia Geral Ordinária realizada em 10 de Outubro de 2020;
b) Referendo à alteração parcial do Estatuto Social promovida pelo Conselho Deliberativo em Reunião Extraordinária realizada em 09 de Setembro de 2020;
• Alteração das letras “e” e “f” do art. 9º;
• Alteração do art. 94 – inciso XVII;
• Alteração do art. 122;
• Renumeração do parágrafo único do art. 122 para parágrafo II;
• Inclusão do parágrafo 1º no art. 122;
• Alteração do artigo 123 – parágrafos 1º e 2º;
• Alteração do art. 82, incisos II, itens “b” e “d”;
De conformidade com os artigos 62, § 3º, e 68, parágrafos 4º e 6º, do Estatuto Social, a Assembleia Geral Extraordinária funcionará em primeira convocação com a presença mínima de 1/3 (um terço) dos associados do Clube, e, em segunda convocação, meia hora após, com qualquer número.
Art. 68 – Parágrafo 2º:
II – Sua realização deve ser precedida de convocação pela afixação de Edital no quadro de avisos do Clube, e publicado em órgão da imprensa de grande circulação, por 03 (três) vezes, sendo a primeira até 15 (quinze) dias, a segunda no sétimo dia, e a terceira na data designada para a Assembleia, indicando a matéria a ser deliberada.
Santos , 13 de novembro de 2020
JOSÉ AUGUSTO CINTRA MATHIAS
Presidente do Conselho Deliberativo