CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS- CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item II, letra”c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 21 de Março de 2022 (2ª.feira) às 19h30, para apreciação da seguinte:
ORDEM DO DIA:
a) Discussão e votação das Atas das Reuniões Ordinária e Extraordinária realizadas em 13 de dezembro de 2021;
b) Comunicações da Mesa:
c) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para revisão dos valores cobrados para a prática do tênis:
d) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria de revisão parcial do Regulamento da Náutica ;.
e) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria sobre a compra de energia elétrica (Mercado Livre de Energia);
f) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para instalação de painéis fotovoltaicos na Sede Náutica;
g) Assuntos de interesse do Clube .
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.
Santos, 10 de março de 2022
Presidente do Conselho Deliberativo