CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO ORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item I, letraa do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se na sede social, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 25 de Maio de 2015 (2ª feira) , às 19h30 para apreciação da seguinte;
a) Discussão e votação da Ata da Reunião Extraordinária realizada em 05 de Janeiro de 2015;
b) Comunicações da Mesa;
c) Conhecer,discutir e julgar, acompanhado de Parecer da Comissão Fiscal, o RELATÓRIO Anual e a Prestação de Contas da Diretoria relativos ao exercício de 2014;
De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do art. 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no Livro de Presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado (30 (trinta) minutos após o início da reunião.
CLUBE INTERNACIONAL DE REGATAS
CONSELHO DELIBERATIVO
REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA
Nos termos do disposto no artigo 82, item I, letraa do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 25 de Maio de 2015 (2ª.feira), após o término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte:
a) Discussão e deliberação de referendo à indicação do Ouvidor do Clube para o período de Janeiro/2015 à Dezembro/2016.
b) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para alteração de dispositivos estatutários;
c) Alteração da Resolução nº 01/2015-CD/CIR, conforme proposta formulada pela Diretoria;
d) Discussão e deliberação de proposta da Diretoria para alteração parcial do Regulamento da Divisão de Tênis;
e) Assuntos de interesse geral.
De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda, meia hora depois, com qualquer número.
Art. 83 – parágrafo 1º. – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no Livro de Presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º. – O livro de presença será encerrado.30 (trinta) minutos após o início da Reunião.