PORTARIA Nº 01/2020-CD/CIR
O Presidente do Conselho Deliberativo do Clube Internacional de Regatas, no uso de suas atribuições previstas no art. 86, IX e XI, do Estatuto Social, considerando a necessidade de estabelecer um cronograma prévio das Reuniões Ordinária e Extraordinárias para o exercício de 2020., edita a seguinte Portaria:
Art. 1º – As reuniões Ordinária e Extraordinárias do Conselho Deliberativo serão, sempre que possível e preferencialmente, designadas para as datas abaixo discriminadas, às terças-feiras:
I– 27 de Janeiro;
II– 30 de Março;
III– 27 de Abril;
IV– 25 de Maio ( Ordinária- art.82, I, letra “a”);
V– 29 de Junho;
VI– 27 de Julho;
VII- 31 de Agosto;
VIII- 28 de Setembro;
IX- 26 de Outubro (Ordinária- art.82, I, letra “c”);
X- 30 de Novembro;
XI- 14 de Dezembro (Ordinária– art. 81, I, letra “b”)
Art. 2º – Havendo necessidade o Cronograma do art. 1º poderá ser alterado, bem como incluídas novas datas.
Art. 3º – A previsão contida no art. 1º não implica convocação automática que obedecerá ao disposto no art. 81, § 3º, do Estatuto Social.
Art. 4º – Os Conselheiros, Efetivos ou Suplentes, poderão solicitar licença do exercício do mandato, por período determinado indicado em pedido protocolizado na Secretaria do Clube, ou enviado por faz ou por correspondência eletrônica (e-mail) no endereço conselho deliberativo@inter.org.br) 07 (sete) dias antes da reunião, computando-se o dia da reunião e excluindo-se o do protocolo, nos termos do art. 83, § 5º, do Estatuto Social, sendo facultado o uso de formulário modelo disponível na Secretaria do Clube e constante de seu site (www.inter.org.br).
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santos, 2 de Janeiro de 2020
JOSÉ AUGUSTO CINTRA MATHIAS
Presidente do Conselho Deliberativo