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Reuniões Ordinária e Extraordinária do Conselho Deliberativo

REUNIÃO ORDINÁRIA

Nos termos do disposto no artº 82, item I, letra “c” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas, para a  REUNIÃO ORDINÁRIA, a realizar-se na Sede Social, à Av. Saldanha da Gama nº 05 no dia 29 de Outubro de 2012 ( 2ª feira), às 20h00, para apreciação da seguinte:

ORDEM DO DIA:

a)- Discussão e votação da Ata da Reunião Extraordinária realizada em 23 de Julho de 2012;
b)- Comunicações da Mesa;
c)- Eleição do Presidente, Vice-Presidente, 1º e 2ºSecretários da Mesa do Conselho Deliberativo;

Presidente e Vice-Presidente da Diretoria Executivae dos três membros Efetivos e três Suplentes da Comissão Fiscal, com mandato de 02 (dois) anos a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2013. 
De conformidade com o disposto no parágrafo 4o. do  artigo 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art. 83 – parágrafo 1º.- O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura no livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.

Parágrafo 2º. -O livro de presença será encerrado 30 (trinta) minutos após o início da Reunião.

Santos, 18 de Outubro 2012 
__________________________________ 
DR WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR 
Presidente do Conselho Deliberativo 


REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Nos termos do disposto no artigo 82, item I, letra“a” do Estatuto Social, ficam convocados os Senhores Conselheiros do Clube Internacional de Regatas para a REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se na sede social, à Avenida Almirante Saldanha da Gama nº 05, no dia 29 de Outubro de 2012 (2ª feira) após o término da Reunião Ordinária, para apreciação da seguinte

ORDEM DO DIA:

a) Discussão e deliberação de requerimentos de redução dos valores da taxa de transferência de títulos adquiridos antes da Resolução nº 01/12-CD/CIR.; 
b) Assuntos de interesse geral

De conformidade com o disposto no parágrafo 4º do art. 82 do Estatuto Social, o Conselho reunir-se-á em primeira convocação com a presença de, no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros e em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número.

Art. 83 – parágrafo 1º – O comparecimento só será considerado quando, além da assinatura n livro de presença, o Conselheiro responder a chamada que obrigatoriamente será feita ao término da Reunião.
Parágrafo 2º – O livro de presença será encerrado (30 (trinta) minutos após o início da reunião .

Santos, 18 Outubro de 2012

Dr. WALLACE PAIVA MARTINS JUNIOR 
Presidente do Conselho Deliberativo
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